Quem deve declarar o imposto de renda? 

Antes de mais nada, vamos falar sobre a declaração do imposto de renda?

Bom, o início do ano é marcado por diversas responsabilidades. Como o pagamento do IPTU da nossa casa ou terreno, pagamento do IPVA do carro, compra de materiais escolares caso tenhamos filhos e outras coisas que ajudam a iniciar o novo ano com o pé direito e tudo em dia.

Contudo, após todas essas tarefas serem cumpridas, muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito do Imposto de Renda: “Será que devo declarar? Quais são as regras? Quanto custa? O que pode acontecer se eu não fizer a declaração de imposto de renda?”

Você tem essas dúvidas também? Pode ficar tranquilo(a)! Hoje, vamos descobrir juntos quais são as obrigatoriedades, quem deve declarar e se há multa caso a declaração não seja entregue ou entregue fora do prazo.

Lembrando que quanto mais cedo você entregar a sua declaração do imposto de renda, mais rápida será a sua restituição, caso tenha esse valor a receber.

De forma geral, a regra é que todo indivíduo que recebeu, entre bônus, salário ou outras fontes de renda um valor maior que R$ 28.559,70 é obrigado a fazer a declaração do IRPF no ano corrente, lembrando que este valor varia de ano para ano. Entretanto, há outras especificações que devemos ficar de olho para não cairmos na malha fina. Vamos descobrir quais são?

Quem deve declarar o imposto de renda?

  • Quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano, cerca de R$2.380,00 por mês (esse valor conta com salários, pensões, aluguéis, aposentadorias, etc);
  • Quem obteve, neste ano, ganho de dinheiro vendendo bens ou direitos que estejam sujeitos ao pagamento do imposto de renda;
  • Pessoas que investiram ou realizaram operações na bolsa de valores;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$142.798,50,
  • Os indivíduos que receberam rendimentos isentos, tributados na fonte acima de R$40mil (incluindo o FGTS, doações, heranças, seguro-desemprego, PLR, etc).

A mesma regra vale para quem é profissional MEI: a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda com o seu CNPJ só é válida, no ano-base para quem faturou acima de R$28.559,70, caso seu faturamento seja abaixo deste valor, é necessário apenas fazer a Declaração Anual do Simples Nacional.

Ademais, algo que tem sido muito perguntado é: recebi o auxílio emergencial esse ano, devo colocá-lo na minha declaração de imposto de renda? De acordo com a Receita Federal, o auxílio emergencial é considerado uma receita tributável, logo, caso os seus ganhos sejam superiores a R$ 28.559,70 no ano-base (contando com o auxílio), ele deverá ser declarado nas especificações do IRPF.

O que pode acontecer se eu não entregar a declaração do imposto de renda ou entregar atrasado?

Quem não entregar a declaração até às 23h59min do último dia da data limite, pagará uma multa de R$165,74 pelo atraso do envio, que é o valor mínimo a ser pago, tanto para quem tem imposto a pagar como para restituir. Quem deixar de declarar o IRPF pode cair na malha fina, ser investigado e condenado por sonegação fiscal.

Viu só como as regras para a declaração do imposto de renda não são aquele bicho de sete cabeças? Geralmente, as especificações não mudam muito de ano para ano, e com o passar do tempo, é possível que cada declaração fique mais fácil que a outra.

Esperamos que o texto ajude a tirar suas dúvidas e após a leitura entenda se deve declarar imposto de renda ou não. Para manter a sua atuação no mercado de trabalho da gastronomia, tanto como CLT ou profissional MEI, é de extrema importância manter os seus impostos em dia, assim, não terá nenhum impedimento para continuar trabalhando.

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, deixe nos comentários e vamos esclarecer ao máximo para tentar ajudar você e outras pessoas com a mesma dúvida.
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