Posso vender as férias vencidas?

As férias muitas vezes causam dúvidas na hora de conversar com o empregador. Ou até mesmo fazer os cálculos do valor a receber. Por isso é de extrema importância que todo profissional saiba o básico antes de vender suas férias ou o que fazer com as férias vencidas.

O direito às férias está previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desse modo, garante ao profissional o período de 30 dias de descanso, e é obrigação e responsabilidade da empresa para que fique de olho quando será esse período.

Da mesma forma, vender as férias é permitido de acordo com o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, e de acordo com o descrito na lei, o pagamento deve ser feito antes de tirar os dias de férias que não foram vendidos.

Entretanto, pode acontecer de, por alguma falha da empresa ou falta de aviso ao funcionário, que as férias não sejam usufruídas e começam a acumular. Neste caso, nem sempre é fácil entender se é possível vendê-las ou como fazer para tirar este atraso.

Ficou com dúvida? Vem com a gente que vamos te explicar tudo!

O que são férias vencidas e como calculá-las?

De acordo com as normas da CLT, quando um empregado acumula férias, esse período é conhecido como férias vencidas. Ademais, as férias vencidas é considerada uma prática ilegal, e caso o empregador deixe vencer, deve pagar remuneração dobrada.

Como essa prática é considerada ilegal, é indicado que o empregador tenha sempre a organização para que isto não aconteça.

Para calcular as férias vencidas, é preciso lembrar que o empregado deve receber o valor antes do período de descanso, ok? 

Este cálculo é feito com um padrão, levando em consideração a média salarial do empregado durante o ano vigente mais um terço do valor, o que inclui o salário do empregado e possíveis valores adicionais.

Ao calcular, some o seu salário durante todo o ano e divida por 12, e assim, terá uma média do valor a ser recebido pelo empregador, com pouca variação de valor. 

Depois de realizar esse passo a passo, calcule o valor adicional de ⅓, dividindo este valor de média salarial por três. 

Para terminar esse cálculo, faça a soma da primeira conta feita com o valor adicional e multiplique este resultado por dois, e esse deverá ser o valor recebido pelas férias vencidas.

Como faço para vender as minhas férias?

Para vender as férias, entre em contato direto com o empregador e faça o acordo, assim continuará trabalhando em troca do pagamento por estes dias trabalhados. Este procedimento é chamado de abono pecuniário, que deve ser feito apenas com a empresa onde trabalha.

É importante saber que, de acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, não é possível vender mais do que um terço das férias.

Quando escolher vender um período das suas férias, comunique esta opção à empresa com ao menos 15 dias de antecedência do seu período de direito às férias. Assim, trabalhará os dias que foram vendidos e descansará nos próximos.

Posso vender as férias vencidas?

As férias vencidas não podem ser vendidas, porque já são um débito da empresa com o empregado. 

Falando nisso, saiba que é proibido que a empresa obrigue ou faça coerção com o empregado para vender as suas férias, pois a decisão final sempre é do funcionário, mas isto se aplica às férias a serem tiradas, não as férias vencidas. 

Neste caso, é uma obrigação da empresa pagar o valor devido para a regularização.

Depois de entender um pouco mais sobre os cálculos e especificações, fica um pouco mais fácil entender se é possível vender as férias vencidas, não é mesmo? A decisão é do próprio funcionário, que deve entrar em contato com a empresa, mas somente em casos de férias a tirar, não de férias vencidas.

Esperamos que o artigo ajude a tirar todas as dúvidas sobre as férias e férias vencidas, e assim, consiga regularizar sua situação e continue atuando no mercado de trabalho da gastronomia. 

Se ficar com alguma dúvida sobre o assunto, deixa pra gente nos comentários e vamos esclarecer ao máximo para te ajudar e ajudar outras pessoas que tenham a mesma dúvida.

Para receber todas as atualizações do mundo da gastronomia, vagas e outros assuntos, fique de olho nas nossas publicações aqui no blog e no Portal SeuChef, onde há inúmeras vagas de emprego no ramo, para te ajudar na sua recolocação profissional e tirar suas dúvidas. Até o próximo post!

Deixe um comentário