Se você chegou até este post, é muito provável que você tenha acabado de passar por uma demissão por justa causa ou tenha se deparado com a necessidade de efetuar o desligamento de um funcionário da sua empresa e está se perguntando se os critérios de justa causa se aplicam a esta situação. Tanto para gestores, quanto para funcionários, a demissão por justa causa é um assunto que gera muitas dúvidas e incertezas e, por isso, neste post você encontrará o que há de mais importante sobre este assunto.
Portanto, se você sabe de alguém que está precisando se inteirar sobre o tema e deseja ajudá-lo de forma prática, convide-o a juntar-se a você nesta leitura.
O que é demissão por justa causa
Antes de mais nada, é preciso entender o que, de fato, caracteriza uma demissão por justa causa. Configura-se demissão por justa causa a dispensa de funcionários de determinada organização, com base numa falha cometida, tida como grave, de acordo com aquilo que propõe a Consolidação das Leis do Trabalho, que nada mais é do que o conjunto das leis trabalhistas que regulam as relações entre empregadores e funcionários.
De acordo com o art.482 da CLT, os motivos que podem caracterizar a demissão por justa causa são:
- Condenação criminal;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço;
- Ato de improbidade;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação profissional;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento.
Como visto acima, muitos são os motivos que podem levar a demissão de um funcionário por justa causa. Entretanto, quando isso ocorre, algumas organizações não sabem proceder de forma correta e acabam piorando uma situação que por si só, já é bastante delicada. Para evitar que isso aconteça, nós separamos abaixo algumas dicas de como o setor de RH das empresas deve proceder nesse tipo de situação. Veja!
Como proceder numa demissão por justa causa?
Ainda que a demissão por justa causa seja fruto de um comportamento ruim e prejudicial para a organização e/ou para os seus colaboradores, é preciso lembrar que o processo de demissão deve ser feito de forma íntegra, assertiva e respeitosa. Nesse sentido, o primeiro a ser feito é informar o funcionário sobre o seu desligamento, de forma distinta, em uma conversa particular e num ambiente que impossibilite qualquer tipo de constrangimento.
O ideal é que o comunicado seja feito por um líder ou gerente, antes mesmo do colaborador se dirigir ao setor de Recursos Humanos para resolver as questões burocráticas. Nesse momento, todas as dúvidas sobre o desligamento devem ser sanadas, de forma que o colaborador possa realmente entender o que, de fato, motivou a sua demissão. Feito isso, é preciso encaminhá-lo ao RH para que trate dos trâmites legais pertinentes ao ocorrido.
Quais são os direitos do funcionário nesses casos?
Ao colaborador que é desligado por justa causa, cabe o direito de receber o valor referente aos dias trabalhados antecedentes à dispensa, além das férias atrasadas, acrescidas de 1/3 do seu valor, e o salário família proporcional aos dias trabalhados, caso o colaborador seja favorecido por este benefício. Nenhum outro valor, como seguro desemprego ou saque do FGTS, é concedido ao colaborador que é dispensado por justa causa.
O que fazer para evitar uma demissão por justa causa
Existem algumas medidas que podem ser tomadas a fim de evitar que as demissões por justa causa aconteçam. Veja abaixo quais são elas e a quem elas competem:
À empresa
As principais medidas para evitar que demissões por justa causa voltem a acontecer, que podem ser tomadas pelas organizações estão diretamente ligadas às situações ocorridas anteriormente. Isso quer dizer que, se você demitiu um funcionário por um ato desonesto (improbidade) na hora de registrar o seu horário de chegada e saída da empresa, uma boa solução para evitar que novos colaboradores façam o mesmo, é implementar sistemas modernos e automatizados de registros de pontos.
Há quem pense que estas atitudes não deveriam ser uma preocupação da organização, uma vez que é dever de todo colaborador ser honesto e cumprir com aquilo que é colocado pela CLT. Entretanto, nós sabemos que nem sempre isso ocorre e, por isso, é válido pensar em formas alternativas de evitar a recorrência de certos problemas. Além disso, é importante que as empresas usem estes acontecimentos para alinhar as expectativas, direitos e deveres com seus colaboradores.
Ao colaborador
Só é possível se sair bem em uma organização e evitar aquilo que vai de encontro às suas regras, valores e propósitos, se você os compreende claramente. Isso quer dizer que é imprescindível que os funcionários saibam quais são os seus direitos e deveres dentro da empresa em que atuam. É preciso que entendam suas obrigações, seus horários, as diretrizes internas e as falhas que podem levar a penalidades diversas, para que as evite e contribua de forma positiva com o andamento da companhia.
Bom, esperamos que após a leitura deste artigo você tenha conseguido compreender mais sobre a demissão por justa causa e esteja mais preparado para lidar com esta situação, caso venha a acontecer com você, seja como gestor de uma empresa que precisará desligar um funcionário ou como colaborador dispensado.
Caso tenha qualquer dúvida relacionada ao assunto, não hesite em colocá-la aqui nos comentários. Além disso, caso esteja a procura de vagas de emprego no ramo da gastronomia, consulte o Portal SeuChef, nele você encontra oportunidades diversas e seguras, do conforto da sua casa.
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Equipe SeuChef
