Qual a comissão de um garçom?

Ao falarmos a respeito da comissão de um garçom, estamos normalmente nos referindo ao valor que advém das taxas de serviço sugeridas pelos estabelecimentos, comumente chamadas de “10% do garçom”. É importante destacar que, embora muitos restaurantes tenham o hábito de sugerir um valor de comissão, os clientes não são obrigados a arcar com nenhuma quantia percentual como forma de gorjeta, seja os 10% ou qualquer outra porcentagem. 

No Brasil, já existe uma regulamentação sobre o assunto, disposta na chamada Lei da Gorjeta, em que muitos pontos relacionados ao recebimento de valores complementares aos salários fixos dos garçons são esclarecidos. Siga com a leitura do post e entenda mais sobre os aspectos que determinam e influenciam a comissão de um garçom. 

Lei da Gorjeta

Um ponto importante para darmos início a essa discussão é falar sobre as proposições trazidas pela Lei da Gorjeta. Isso porque, a Lei nº 13.419, de 13 de Março de 2017, determina como gorjeta não só o valor espontaneamente dado pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa (ainda que de forma opcional), como serviço ou adicional, destinado à distribuição entre os empregados. Logo, falar sobre a comissão de um garçom é falar sobre gorjeta. 

A partir dessa definição, a lei aponta que parte do valor pago pelos clientes nas taxas de serviço, podem ser retidas pelos estabelecimentos para o cobrimento de encargos trabalhistas. Os restaurantes podem reter até 30% do valor da gorjeta, a depender do modelo de tributação com o qual trabalham,  para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, mas tem como obrigação reverter o valor remanescente para os funcionários. 

Como é definido o valor da comissão de um garçom

De acordo com o que vimos até aqui, pudemos perceber que a comissão de um garçom não pode ser definida apenas pelo valor de  comissão sugerido pelo estabelecimento, como serviço ou adicional (a qualquer título), uma vez que, certas porcentagens podem ser retidas pela empresa. Além disso, vale lembrar que o famoso “10% do garçom” não tem necessariamente que ser 10%, podendo ser 8%, 12% ou qualquer outra porcentagem definida pelo restaurante.

Por isso, para definir o valor de comissão de um garçom é preciso entender qual porcentagem o restaurante vai retirar dos valores referentes ao serviço e ver como se dará a distribuição daquela receita, que é destinada aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, como define a Lei. Ou seja, a comissão também é distribuída entre funcionários que não atuam diretamente com o atendimento ao público, como faxineiras e cozinheiros. 

O valor da comissão vai na Carteira de Trabalho? 

O valor recebido como gorjeta ou comissão deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque dos funcionários, junto ao salário contratual fixo. Essa ação é benéfica para os colaboradores, pois permite que estes comprovem uma renda que vai um pouco além do valor do seu salário base, já que a gorjeta é considerada parte da remuneração do garçom, servindo de base para o cálculo de pagamento de encargos como FGTS, salário e férias.

Bom, esperamos que você tenha conseguido compreender como chegar no valor da comissão de um garçom e tenha aprendido sobre os fatores que interferem nessa remuneração. Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, não deixe de colocá-la aqui nos comentários, para que possamos esclarecê-la assim que possível. 

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Equipe SeuChef

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