Saiba o que mudou no processo trabalhista

É bem provável que você já tenha ouvido falar no processo trabalhista alguma vez na vida. Mas… Será que você sabe qual é a sua real finalidade? Criamos esse post para te contar do que se trata e para explicar quais foram as mudanças na lei. Confira a seguir.

O que é o processo trabalhista?

Processo trabalhista trata-se da maneira de resolver os problemas e insatisfações do trabalhador em relação ao contratante através da justiça. Ou seja, quando o trabalhador se sente injustiçado ele pode recorrer aos seus direitos para julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Quais são as mudanças da nova lei do processo trabalhista?

As leis e normas que abrangem os seus direitos estão nos artigos da CLT, porém, recentemente as leis sofreram algumas mudanças e é importante que você as conheça para que não seja pego desprevenido futuramente.

Confira quais foram as principais mudanças do processo trabalhista:

Faltas nas audiências

O processo trabalhista costuma ser dividido em duas etapas, são elas: audiência inicial e audiência de instrução. De acordo com a nova lei, o trabalhador que faltar na primeira audiência será condenado a pagar o valor das custas processuais.

Esse valor é referente às taxas devidas pela prestação dos serviços pelo Poder Judiciário e pode variar desde a R$ 10,24 até R$ 5.531,31, sendo cobrada inclusive de quem for beneficiário do programa Justiça Gratuita.

Só há uma maneira do trabalhador conseguir isenção do pagamento da taxa: através de uma justificativa legal sobre sua ausência que pode ou não ser acatada pelo juiz.

De acordo com a nova regra, além da multa outro malefício da falta por parte do trabalhador na primeira audiência é a impossibilidade de participar de outra ação no período de 6 meses.

Valor da causa deve ser especificado

Outra mudança na nova lei do processo trabalhista é que agora o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo na ação de forma especificada, ou seja, deverá constar no processo o valor da causa da ação.

Caso o processo não seja entregue nesse novo formato o trabalhador correrá o risco de tê-lo suspenso ou arquivado.

Pagamentos em caso de perda da ação

Essa mudança requer bastante a atenção dos trabalhadores, uma vez que, caso eles não ganhem a ação, eles terão de pagar entre 5% a 15% da sentença para os advogados da parte vencedora (o que é conhecido de honorários de sucumbência).  

Esses honorários serão cobrados de acordo com o que foi perdido. Por exemplo: caso o autor entrar com a solicitação de cinco indenizações e ganhar apenas três, ele terá de pagar referente às duas ações perdidas ao final do processo.

Essa mudança tende a evitar que haja pedidos sem procedência como ocorre atualmente. O trabalhador irá pensar bastante antes de entrar com uma ação e, quando entrar, eles só irão se queixar daquilo que for realmente pertinente para que o risco de prejuízo seja consideravelmente menor.

Gratuidade de justiça no processo trabalhista

Na lei anterior o direito de justiça gratuita era concedido a todos que declarassem não ter condições de arcar com as custas do processo.

Com as mudanças será necessário que o trabalhador prove que o salário recebido seja equivalente a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Agir com má-fé no processo trabalhista

A nova lei trabalhista estabelece também multas de 1% a 10% do valor da causa, além do pagamento dos honorários advocatícios e indenizações para quem agir de má fé.

São exemplos de atos considerados má-fé:

  • Alterar a verdade dos fatos;
  • Usar do processo para conseguir algo ilegal;
  • Se opor sem justificativas ao andamento do processo;
  • Entre outros.

Danos morais

Outra mudança foi a respeito dos danos morais. Nesse caso, o teto poderá variar de 3 a 50 vezes ao último salário contratual do ofendido, levando em consideração:

  • Até 3 vezes do último salário: ofensa de natureza leve;
  • Até 5 vezes do último salário: ofensa de natureza média;
  • Até 20 vezes do último salário: ofensa de natureza grave;
  • Até 50 vezes do último salário: ofensa de natureza gravíssima.

Para analisar os fatos e definir o valor da indenização é importante que o juiz escute o trabalhador e o contratante e faça uma análise dos fatos seguindo uma lógica e alguns critérios que vão desde a intensidade do sofrimento e humilhação, a possibilidade de superação física ou psicológica, até a situação social e econômica das partes envolvidas.

E aí, conseguiu compreender quais foram as principais mudanças no processo trabalhista? Esperamos que sim! Caso tenha ficado com alguma dúvida referente a este assunto, não deixe de comentar aqui para que possamos esclarecê-la.

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Até o próximo post!

Equipe SeuChef

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