Quem pode receber o seguro desemprego? Veja as regras

Muitas vezes, na hora de pesquisar quais são os benefícios trabalhistas a que temos direito, há uma certa dificuldade de saber ao certo a quais deles temos direito, não mesmo? Um destes é o seguro-desemprego, e com isso, é de extrema importância buscar informações em fontes confiáveis para fazer a solicitação dos seus valores a receber.

Está em dúvidas sobre o seguro-desemprego? Sem problemas! Vamos descobrir juntos quais são as regras para receber o benefício, como solicitar e quais são o grupo de colaboradores que pode receber o valor.

O que é o seguro desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício criado e pago pelo Governo Federal aos colaboradores demitidos sem justa causa e que tenham a sua carteira de trabalho assinada, ou ainda, fazem parte de grupos específicos de trabalhadores. Para receber o benefício, é necessário se enquadrar em alguns pré-requisitos.

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?

O seguro-benefício é um direito de todo trabalhador que foi demitido sem justa causa, entretanto, para recebê-lo, o colaborador deve estar dentro de algum desses grupos, como por exemplo:

  • Trabalhadores domésticos que foram dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores formais de carteira assinada demitidos sem justa causa;
  • Pessoas retiradas de condições análogas à escravidão,
  • etc.

Quais são as regras para receber o seu seguro-desemprego?

Contudo, só fazer parte do grupo contemplado para o benefício não garante a sua contemplação. É preciso, também, estar bem atento a outras regras e características previstas por lei, como por exemplo:

Não ter outras fontes de renda: O governo federal e órgãos responsáveis pelo benefício só consideram o trabalhador apto para solicitar o seguro desemprego se o mesmo não tem outra fonte de renda, como outro emprego, freelances, trabalho informal, MEI ativo ou qualquer tipo de renda que cubra os custos de vida seu e de sua família.

Tempo mínimo de trabalho: Para ser elegível para o seguro-desemprego, você precisa ter recebido salários da empresa durante um mínimo de tempo, determinado pelo Governo Federal antes de abrir a solicitação. Esse tempo varia de acordo com a quantidade de vezes que você já pediu o benefício.

Depois do segundo pedido, o trabalhador precisa receber o seu salário ao menos pelos 12 meses anteriores à data de demissão. Para o segundo pedido, o trabalhador deve receber salário por nove meses durante o ano anterior à data de demissão.

Qual é o prazo para solicitar o seguro-desemprego e como fazer o pedido?

O colaborador que foi demitido sem justa causa tem de sete a 120 dias, a partir da data de demissão, para realizar o pedido. Se a solicitação for aberta após o prazo, ela é automaticamente negada, ok? Por isso é muito importante se atentar às datas.

Para solicitar o seguro-desemprego, você pode fazer de duas formas: Ou fazer a solicita via internet, no conforto da sua casa, ou em alguns órgãos do governo que são habilitados para este fim. 

A primeira maneira é super simples, basta acessar o portal gov.br e buscar por “solicitação seguro-desemprego” e seguir os passos. Ou ainda, pode ser feito diretamente do app Carteira de Trabalho Digital, disponível para iOS e Android).

A segunda forma, é visitar o SINE (Sistema Nacional de Emprego), o SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego) ou SEPT (Secretaria Especial da Previdência e Trabalho).

Viu só como as regras e especificações para receber o seu seguro-desemprego são simples?

Esperamos que o texto ajude a tirar suas dúvidas e após a leitura entenda se está elegível para pedir o seguro-desemprego ou não. 

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, deixe nos comentários e vamos esclarecer ao máximo para tentar ajudar você e outras pessoas com a mesma dúvida.
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