Ao saber de um possível demissão ou se pedir demissão está nos seus planos para a sua recolocação profissional, o cálculo da sua rescisão é uma das partes mais importantes deste processo.
Fazer um cálculo certeiro ou o mais correto possível é a melhor maneira de saber quanto você receberá ao ser demitido ou fazer um acordo com a empresa em que está trabalhando atualmente. Com este valor em mãos, você consegue se organizar melhor até encontrar um novo emprego. Vamos juntos descobrir como fazer este cálculo?
Leve em consideração as suas férias e até que dia do mês trabalhou
Quando você é demitido ou pede demissão, tem direito a receber férias proporcionais, sabia? Sendo assim, se suas férias venceram no mês de novembro, e você tirou os seus 30 dias no mês de novembro mesmo e irá sair da empresa no mês de junho, terá direito a receber 6/12 das férias, ou seja, metade do valor.
Há também a possibilidade de receber aquele um terço do salário que recebemos ao tirar as férias. Caso sigamos o exemplo citado acima, você terá direito a receber ⅙ do valor, o que representa a metade de um terço.
Para fazer o cálculo proporcional do jeito certo, não se esqueça de considerar o mês da demissão, caso tenha trabalhado além do dia 15!
Considere o valor proporcional do décimo terceiro
Outro ponto importante para calcular corretamente a sua rescisão é considerar o valor proporcional do seu décimo terceiro. Para fazer este cálculo é simples. Basta dividir o seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que ainda está em andamento. Lembrando que a data de corte para os meses a serem levados em consideração no cálculo é o dia 15: se você ultrapassou essa data, o mês entra no cálculo.
Calcule o aviso prévio de acordo com a demissão
Existem dois tipos de aviso prévio, o para quem pede demissão e para quem é demitido. Quando você pede demissão, a empresa pode exigir que você trabalhe mais um mês no aviso prévio. E, caso você negue este mês de trabalho, deverá pagar o equivalente a um mês de salário a empresa onde ainda tem o vínculo. Caso a empresa não opte pelo mês a mais trabalho, não haverá este custo.
Para quem foi demitido, a empresa pode optar pelo aviso prévio pago ou aviso prévio trabalhado. No aviso prévio pago, a empresa paga a você o equivalente a um mês de trabalho e pode desligá-lo de forma imediata. Oi seja, sem precisar trabalhar neste período.
Caso a empresa escolha o aviso prévio trabalhado, poderá exigir que você trabalhe por mais um mês em trabalho reduzido. Assim, elas farão o pagamento do seu salário mensal normalmente. Neste caso, o funcionário recebe ½ a mais no mês, contando com os cálculos proporcionais às férias e ao décimo terceiro referente ao seu último mês trabalhado.
Não se esqueça do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no cálculo da rescisão
Este é o cálculo mais importante para a sua rescisão e que mais pesa no bolso. Afinal de contas, quem é demitido recebe apenas 40% do valor total depositado pela empresa em sua conta do FGTS, mas logo após a possibilidade de saque do valor total. Quem pede demissão, por exemplo, não ganha os 40% e nem pode sacar o seu FGTS.
Recapitulando de forma geral, este são os principais pontos a serem levados em consideração no cálculo da sua rescisão: saldo do salário, metade do aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais e vencidas com o adicional de ⅓ e multa do FGTS, com possibilidade de saque do valor total posteriormente.
Para te ajudar nos cálculos, conte com calculadores de rescisão online que são confiáveis, como as da Mobills ou da Idinheiro.
Agora ficou mais fácil de fazer o cálculo da sua rescisão, não é mesmo? Esperamos que o texto te ajude neste cálculo tão importante e que as calculadoras online facilitem o seu processo. Um cálculo certeiro é ideal para você organizar o seu financeiro e revisar se o valor bate com o apresentado pelo contador da empresa, por exemplo.
Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto, deixa pra gente nos comentários e vamos esclarecer para ajudar você e outras pessoas com a mesma dúvida.
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